Abre crédito especial
para atender às despesas com vestuário de servidores do Tribunal de Justiça
do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito cruzeiros novos), a fim de atender às despesas com vestuário de funcionário do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1967.