brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.499, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza abertura de crédito especial destinado a auxílio a Casa do Rádio Amador de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), que se destinará a um auxílio a "Casa do Rádio Amador de Sergipe", com o objetivo de complementar as obras de construção de sua sede social.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos" em Aracaju, 29 de novembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.1967.