Autoriza abertura
de crédito especial para atender ao pagamento de vestes talares. |
O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros novos), que se destinará ao pagamento de vestes talares dos Desembargadores José Fernandes Prado Vasconcelos e Raymundo Rosa Santos, conforme expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de novembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.1967.