brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.489, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de NCr$ 25.000,00 para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado ao atendimento de despesas com a XXVI Exposição Agro-Pecuária e I Regional do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O crédito que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de outubro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.1967.