Autoriza abertura
de crédito especial para reforma e melhoramento do Instituto Histórico e
Geográfico de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para atender às despesas com as obras de reforma e restauração bem como aquisição de mobiliário do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.09.1967.