brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.467, DE 29 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza abertura de crédito especial para despesa de funeral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos), para atender ao pagamento do funeral do Dr. João Leitão Pires, médico do serviço público do Estado, Ex-Secretário de saúde, recentemente falecido.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1967, 78º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1967.