brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.451, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Eleva a pensão concedida a Dona Alice Leite Mesquita e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 15.000 para Cr$ 40.000 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) mensais a pensão concedida pela Lei nº 82-A, de 5 de julho de 1962 a dona ALICE LEITE MESQUITA, viúva do ex-servidor da Secretaria de Segurança Pública LEOPOLDO MESQUITA.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), a fim atender o pagamento da diferença correspondente a 12 (doze) meses do ano de 1967, o qual correrá por conta dos recursos disponíveis que se verificar durante o exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 30 de dezembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1967.