Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
extraordinário da quantia de Cr$ 62.000.00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito extraordinário da quantia de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros) para atender as despesas com a assistência às vítimas das inundações do Rio São Francisco.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo orçamentário do exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.1949.