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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.427, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Autoriza ao Chefe do Executivo abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 450.000, para atender as despesas que especifica.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 19 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo a abertura do crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para efetuar o pagamento das despesas com a aquisição de vestiário dos funcionários do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 05 de dezembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.12.1966