Autoriza ao
Chefe do Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o
crédito especial de Cr$ 16.510.000, para atender as despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 20 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo a abertura do crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 16.510.000 (dezesseis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para efetuar o pagamento dos móveis adquiridos à firma Chaperman & Filho para o prédio do Tribunal de Justiça.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão, no presente exercício financeiro, por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 05 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.1966