Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 142, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Aero Club de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Aero Club de Sergipe, para conclusão das obras do novo hangar.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender ao pagamento do auxílio de que trata o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso da arrecadação verificado no exercício passado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.1949.