Concede auxílio
especial de Cr$ 3.000.000 como ajuda a construção do monumento à Gumersindo Bessa na cidade de Estância e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 11 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo abrir crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe destinados à construção do Monumento à Gumersindo Bessa na cidade de Estância, deste Estado.
Art. 2º É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), para atender a despesa do que trata o artigo anterior, o qual correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 28 de novembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1966