Autoriza ao
Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito
especial de Cr$ 17.808.138 para atender as despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 5 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo abrir crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 17.808.138 (dezessete milhões, oitocentos e oito mil, cento e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, às despesas com a reforma geral de duas (2) máquinas Linotype, modelos 31 e 8, de uma (1) marca Poly, da Imprensa Oficial, inclusive ajuda de custo do mecânico (viagem e hospedagem) e o preço da montagem e embalagem.
Art. 2º As despesas previstas no o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 21 de novembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1966