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Estado de
Sergipe |
Autoriza ao
Poder Executivo abrir crédito especial no valor que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia (16) de agosto de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo abrir crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 9.478.536 (nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a despesa com a aquisição pela Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos à Firma R. Santiago & Cia. de placas para veículos.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 05 de outubro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.10.1966