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Estado de
Sergipe |
Autoriza ao
Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito
especial de Cr$ 1.600.000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 26 de julho de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito especial e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a atender, no corrente exercício, às despesas com ajuda de custo dos Desembargadores JOÃO BOSCO DE ANDRADE E SERAPIÃO DE AGUIAR TORRES durante os dias 12 a 22 de setembro de 1965, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, como representantes da Magistratura Sergipana no Congresso de Desembargadores.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 14 de setembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.1966