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Estado de
Sergipe |
Autoriza ao
Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 3.250.000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, a Assembléia Legislativa tendo recebido no dia 21 de julho de 1966 mensagem, acompanhada de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.250.000 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado a atender, no corrente exercício, às despesas com a aquisição de mobiliário escolar para a Escola de Química de Sergipe.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 14 de setembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20/09/1966