brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.398, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

 

Autoriza ao poder executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 28.630.000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que, a Assembléia Legislativa tendo recebido no dia 20 de julho de 1966 mensagem, acompanhada de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 28.630.000 (VINTE E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), destinado a atender, no corrente exercício, às despesas com a aquisição de uma Máquina Linotype, Modelo 5, "Meteor", importada para a Imprensa Oficial do Estado.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 14 de setembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.1966