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Estado de
Sergipe |
Autoriza o
Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito
especial de Cr$ 6.500.000, para atender a despesa que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 16 de dezembro de 1965 mensagem acompanhada de Projeto de aumento de despesa solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de Cr$ 6.500.000 e como não deliberou dentro de 45 dias de ser recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 6.500.000, (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a efetuar, no corrente exercício, as despesas com a reforma geral de uma máquina compositora automática "Intertype" modelo C-4, da Imprensa Oficial.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disponíveis em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 11 de agosto de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.08.1966