Autoriza a abertura
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 50.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas a diferença de vencimentos, salários gratificações e outras pequenas despesas correspondentes a exercícios anteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.1949.