brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 139, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 50.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas a diferença de vencimentos, salários gratificações e outras pequenas despesas correspondentes a exercícios anteriores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo de arrecadação verificado no exercício passado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.1949.