Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 138, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 122.377,80.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cento e vinte e dois mil duzentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 122.277,80), para pagamento à Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, de acordo com a cláusula terceira do termo de ajuste firmado no Rio de Janeiro em 22 de abril deste ano, para a rescisão amigável do contrato celebrado entre ambos em data de 24 de outubro de 1938, para a construção das obras do porto de Aracaju, conforme fora o Governo do Estado autorizado pela Assembléia, nos termos da lei nº 69, de 30 de outubro de 1948, devendo a referida Companhia dar ao Estado plena e geral quitação.

 

Art. 2º As despesas deste crédito correrão por conta do saldo de Cr$ 122.277,80 existente no Banco Boa Vista S.A., com sede no Rio de Janeiro, e relativo ao empréstimo feito ao Estado de Sergipe por aquele estabelecimento bancário, ex-vi do contrato celebrado em 24 de novembro de 1939.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.1949.