Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 36.000 (trinta e seis mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento da diferença da pensão concedida a D. MARIA NUNES NABUCO, pela Lei, nº 1.339 de 28/09/65, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de março de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1966.