Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.376, DE 22 DE MARÇO DE 1966

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 36.000 (trinta e seis mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento da diferença da pensão concedida a D. MARIA NUNES NABUCO, pela Lei, nº 1.339 de 28/09/65, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de março de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.1966.