Eleva pensão e
dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais a pensão concedida pela Lei nº 1187 de 5 de junho de 1963 à D. Silvia Bastos Cardoso, esposa do Prof. José de Alencar Cardoso.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário que correrá por conta dos recursos disponíveis verificados no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de março de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.1966.