Eleva pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) a pensão mensal de D. Risoleta Dantas de Meneses, filha do Desembargador e ex-Chefe de Polícia, Dr. Dionísio Teles de Menezes, concedida pela Lei nº 1.262 de 27 de maio de 1964.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário no corrente exercício, devendo constar nos orçamentos subsequentes.
Art. 3º A despesa resultante da presente Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes ao excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1965, de 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1965.