Eleva pensão e
dá outras providencias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Leonor Torres de Oliveira, pela Lei nº 132-A, de 13 de janeiro de 1964, publicada no diário Oficial de 1º de fevereiro de 1964.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão pagas no corrente exercício pelo excesso de Arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1965, de 77º da Republica.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1965.