brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.354-A, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Autoriza a abertura do crédito especial no valor de Cr$ 9.726.000 para aquisição de veículos, destinados a Secretaria da Agricultura e Produção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Agricultura e Produção, o crédito especial de Cr$ 9.726.000 (nove milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), destinado à regularização das despesas com a aquisição dos seguintes veículos:

 

Uma Pick-up-Jeep, modelo 1965, c/6 cilindros 90HP, motor B5-213088, serie 5-9121-00279, de cor cinza chumbo, 4x2-3 marcha no valor de: Cr$ 4.579.0

 

Uma Rural Jeep, modelo 1965, c/6 cilindros, 90HP, tipo BF 51, motor B5-214206, serie 5- 8122- 0058, de cor verde gelo, 4x2, luxo, no valor de: Cr$ 5.147.0

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.