Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Aumenta pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros) mensais, a Pensão concedida a D. Belizana Barbosa Menezes.

 

Art. 2º A despesas decorrentes do presente projeto, no corrente exercício, serão pagas por conta do excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1965.