Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 135, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de crédito especial para atender ao pagamento de vencimentos, gratificações, salários, diárias, ajuda dc custo e despesas de pessoal, de exercícios anteriores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 88.866,30 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de vencimentos, gratificações, salários, diárias, ajuda de custo e despesas outras de pessoal, de exercícios anteriores, constante dos seguintes processos:

 

 

Cr$

Domingos Ramos dos Santos

327,40

Nilza Fontes

500,00

Manuel Carvalho Andrade e Francisco Neto

201,00

Davina de Góis Peixoto

1.000,00

Sílvia Margarida Machado

4.174,10

Inocêncio Astério de Menezes Lins

4.693,20

Zulnara Gonçalves Farias

168,60

José Vieira de Melo

452,80

Leopoldo Santos

80,00

Fleuri Ferreira

280,00

Humberto Diniz Sobral

733,30

Milton Ferreira Lima

698,40

João Nunes de Andrade

1.666,60

Maria dos Prazeres Sebrão

330,00

Edeltrudes Santos Silva

5.387,30

Antônio Tavares de Bragança

5.000,00

Osman da Silva Buarque

1.673,40

Diretoria de Assistência Social a Menores.

300,00

Raimundo Joaquim de Calasans

385,30

Aurora Monteiro da Rocha

640,00

Francisco Xavier de Matos

1.094,50

Manuel Filinto Calumby Neto

560,00

Ana Rita de Souza

489,60

Francisco Sobral

2.837,40

Geminiano Alves de Oliveira

100,00

Aloísio Coutinho Neves

453,30

Maria Emília de Melo

640,00

Rodolfo Muniz Barreto

2.610,00

América Francisca de Oliveira

200,00

José de Aranha Falcão Filho

233,30

Lourival Souza

60,00

Antônio Silva

2.880,00

Pedro Dias Sobral

4.560,00

Marina Assis

2.220,60

Mariana Ramos Hora

141,90

Félix Dias Guimarães

2.322,30

Osvaldo Barreto Dantas

1.560,00

Eudóxia de Oliveira Sampaio

3 941,60

Argemira de Oliveira

196,10

Serviço de Luz e Força de Aracaju

982,80

Maria Lemos Martins

69,40

João Passos Cabral

7.150,00

Zulita Jardim de Brito

24.556,00

Maria Alice Cardoso Soares

297,00

Jason Santos

1.210,00

Eduardo Moura

506,10

Departamento de Educação

302,10

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo orçamentário do exercício passado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1949.