O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 88.866,30 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de vencimentos, gratificações, salários, diárias, ajuda de custo e despesas outras de pessoal, de exercícios anteriores, constante dos seguintes processos:
|
Cr$ |
Domingos Ramos dos Santos |
327,40 |
Nilza Fontes |
500,00 |
Manuel Carvalho Andrade e Francisco Neto |
201,00 |
Davina de Góis Peixoto |
1.000,00 |
Sílvia Margarida Machado |
4.174,10 |
Inocêncio Astério de Menezes Lins |
4.693,20 |
Zulnara Gonçalves Farias |
168,60 |
José Vieira de Melo |
452,80 |
Leopoldo Santos |
80,00 |
Fleuri Ferreira |
280,00 |
Humberto Diniz Sobral |
733,30 |
Milton Ferreira Lima |
698,40 |
João Nunes de Andrade |
1.666,60 |
Maria dos Prazeres Sebrão |
330,00 |
Edeltrudes Santos Silva |
5.387,30 |
Antônio Tavares de Bragança |
5.000,00 |
Osman da Silva Buarque |
1.673,40 |
Diretoria de Assistência Social a Menores. |
300,00 |
Raimundo Joaquim de Calasans |
385,30 |
Aurora Monteiro da Rocha |
640,00 |
Francisco Xavier de Matos |
1.094,50 |
Manuel Filinto Calumby Neto |
560,00 |
Ana Rita de Souza |
489,60 |
Francisco Sobral |
2.837,40 |
Geminiano Alves de Oliveira |
100,00 |
Aloísio Coutinho Neves |
453,30 |
Maria Emília de Melo |
640,00 |
Rodolfo Muniz Barreto |
2.610,00 |
América Francisca de Oliveira |
200,00 |
José de Aranha Falcão Filho |
233,30 |
Lourival Souza |
60,00 |
Antônio Silva |
2.880,00 |
Pedro Dias Sobral |
4.560,00 |
Marina Assis |
2.220,60 |
Mariana Ramos Hora |
141,90 |
Félix Dias Guimarães |
2.322,30 |
Osvaldo Barreto Dantas |
1.560,00 |
Eudóxia de Oliveira Sampaio |
3 941,60 |
Argemira de Oliveira |
196,10 |
Serviço de Luz e Força de Aracaju |
982,80 |
Maria Lemos Martins |
69,40 |
João Passos Cabral |
7.150,00 |
Zulita Jardim de Brito |
24.556,00 |
Maria Alice Cardoso Soares |
297,00 |
Jason Santos |
1.210,00 |
Eduardo Moura |
506,10 |
Departamento de Educação |
302,10 |
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo orçamentário do exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1949.