Autoriza abertura,
pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 30.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de um terreno adquirido para o Reformatório Anexo à Penitenciária do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo orçamentário do exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de junho de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Francisco Guedes de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1949.