Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 133, DE 02 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 30.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de um terreno adquirido para o Reformatório Anexo à Penitenciária do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo orçamentário do exercício passado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Francisco Guedes de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1949.