brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.311-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Abre pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial na quantia de Cr$ 60.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para fazer face às despesas previstas nas Leis 120-A de 10/10/63 e 1.100 de 13/04/62, que concedem Pensões às senhoras Ds. Tereza da Silva Torres, viúva de ex-cabo da Polícia Militar João Torres de Mendonça e Alicia Mendonça, filha do falecido Policial Fiscal João da Cruz Mendonça, em virtude de não haverem constado os seus nomes da relação das Pensões do Orçamento vigente, devendo às despesas correrem por conta do excesso de arrecadação verificado no atual exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.