Concede pensão
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiro), à Alice Mendonça.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender às despesas na Presente Lei, no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, aos 13 de abril de 1962, 74º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.