Autoriza a abertura
do crédito especial para o pagamento da elevação da pensão de D. Isaura
Sampaio Brito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face à despesa com a elevação da pensão de D. Isaura Sampaio Brito, concedida pela Lei nº 131-A de 11 de dezembro de 1963, em virtude de não haver constado do Orçamento vigente.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta dos recurso disponíveis, verificados no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1964.