brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.281, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964

 

Autoriza a abertura pela Assembléia Legislativa do Estado do crédito suplementar da importância de Cr$ 44.350.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de c$ 44.350.000,00 em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Verba - 0.10-01-3.1.1.1 Pessoas Civil

Sub-Consignação 1.01 - Subsídios dos Deputados

Cr$ 40.000.000,00

Sub-Consignação 1.04 - Ajuda de custa

Cr$ 3.650.000,00

Sub-Consignação 1.09 - VETADO

 

Verba - 0.10-01-3.1.2.0 Material de Consumo

Sub-Consignação 1.40 - Vestuários, fardamento, calçado, tecidos e seus artefatos

Cr$ 700.000,00

Verba - 0.10-01-4.1.4.0 Material permanente

Sub-Consignação 3.36 - VETADO

 

TOTAL

Cr$ 44.350.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste Exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de setembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.09.1964.