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Estado de
Sergipe |
Autoriza a
abertura pela Assembléia Legislativa do Estado do
crédito suplementar da importância de Cr$ 44.350.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar da importância de c$ 44.350.000,00 em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
Verba - 0.10-01-3.1.1.1 Pessoas Civil |
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Sub-Consignação 1.01 - Subsídios dos Deputados |
Cr$ 40.000.000,00 |
Sub-Consignação 1.04 - Ajuda de custa |
Cr$ 3.650.000,00 |
Sub-Consignação 1.09 - VETADO |
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Verba - 0.10-01-3.1.2.0 Material de Consumo |
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Sub-Consignação 1.40 - Vestuários, fardamento, calçado, tecidos e seus artefatos |
Cr$ 700.000,00 |
Verba - 0.10-01-4.1.4.0 Material permanente |
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Sub-Consignação 3.36 - VETADO |
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TOTAL |
Cr$ 44.350.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação deste Exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de setembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.09.1964.