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Estado de
Sergipe |
Autoriza abrir
crédito especial para o pagamento dos funerais do professor José de Alencar
Cardoso. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 104.700,00), destinados no pagamento dos funerais do Professor José de Alencar Cardoso.
Art. 2º A despesa do que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de setembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.1964.