brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 127-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Eleva Pensão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a D. Josefa Hilda Pereira, viúva do Ex-Coronel Miguel Rodrigues, Lei nº 54-A de 06 de dezembro de 1960.

 

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente Lei, no exercício do ano de 1963, devendo constar anualmente, na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 19 de novembro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1963.