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Estado de
Sergipe |
Abre crédito
especial e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberta pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para pagamento a D. Cecília Emerenciana Dantas de Melo, conforme Lei nº 124-A de 19/11/1963, devendo constar nos orçamentos subsequentes.
Art. 2º A despesas previstas da presente Lei correrão por conta dos recursos disponíveis no Tesouro do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de setembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.1964.