brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.269, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vente mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas na Lei nº 128-A de 1º de dezembro de 1963, em virtude de não haver constado no orçamento vigente.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo anterior será aberta pelos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.06.1964.