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Estado de
Sergipe |
Concede pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Teresa de Jesus Mendes Oliveira, viúva do funcionário do Estado Jéferson Silva de Oliveira (falecido) a pensão de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para ocorrer às despesa com a execução da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.06.1964.