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Estado de
Sergipe |
Eleva pensão e
dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro) mensais, a pensão concedida ao ex-prefeito do município de Campo do Brito, Sr. Emiliano José Ribeiro.
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no corrente exercício, devendo constar dos orçamentos subsequentes.
Art. 3º A despesa resultante da presente Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.06.1964.