brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.264, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Centro Social "Mater et Magistra" da Paróquia de N. S. Auxiliadora, desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento no exercício de 1964, que correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1964, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de maio de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.