brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.260, DE 21 DE MAIO DE 1964

 

Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para cumprimento da Lei nº 134-A, de 13 de janeiro de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de maio de 1964, 76º da República.

 

João de Seixas Dória

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1964.