brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 134-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

 

Concede Pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do Art. 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido uma pensão mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a Sra. Dina Gonçalves Góes, viúva do ex-funcionário Josino Alves de Góes.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica no presente exercício financeiro, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 13 de janeiro de 1964.

 

José Onias de Carvalho

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.02.1964.