Concede Pensão. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do Art. 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido uma pensão mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a Sra. Dina Gonçalves Góes, viúva do ex-funcionário Josino Alves de Góes.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica no presente exercício financeiro, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 13 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.02.1964.