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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI Nº 1.341, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

 

LEI Nº 1.257, DE 30 DE ABRIL DE 1964

 

Autoriza o poder executivo a fazer doação de terreno do patrimônio do Estado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) área de terra pertencente ao patrimônio do Estado, na cidade de Aracaju.

 

Parágrafo Único. As despesas fiscais e judiciais necessárias a concretização da doação, correm por conta do DNER.

 

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior é o constante dos lotes números L-12 e L-13, do loteamento do sitio "Adique", com duzentos metros de frente (200 mts) e cem metros de fundo (100 mts), limitando ao norte com o Leito da estrada BR-11; ao sul com terrenos pertencentes ao cidadão JOSE PRATA GÓIS; ao leste com a Estação Abaixadora da CHESF e ao oeste com terreno pertencente ao cidadão JOSÉ ONIAS DE CARVALHO, abrangendo, todo o terreno a área de vinte mil metros quadrados (20.000 mts²).

 

Art. 3º O terreno de que trata esta Lei destina-se à construção, pelo DNER, da sede dos seus serviços neste Estado.

 

Parágrafo Único. Na escritura pública de doação de verá conter clausula condicionando a reversão desse bem ao patrimônio do Estado, no caso de não ser construída a sede aludida no prazo de três anos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.1964.