Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.241, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Eleva Subvenção e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção anual concedida à Federação Sergipana de Desportos pela Lei nº 709 de 02 de dezembro de 1955.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial da importância de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender a execução da presente Lei no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República.

 

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1963.