Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Concede, no corrente exercício o auxílio de Cr$ 6.000,00 à Sociedade Santa Terezinha, para manutenção do externato do mesmo nome, da cidade de Boquim

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Sociedade "Santa Terezinha" da cidade de Boquim, para manutenção do externato de igual denominação mantido pela referida Sociedade, o auxílio de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00)

 

Art. 2º A despesa para execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência prorrogada para o exercício de 1949.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.