Concede, no corrente
exercício o auxílio de Cr$ 6.000,00 à Sociedade Santa Terezinha, para
manutenção do externato do mesmo nome, da cidade de Boquim |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Sociedade "Santa Terezinha" da cidade de Boquim, para manutenção do externato de igual denominação mantido pela referida Sociedade, o auxílio de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00)
Art. 2º A despesa para execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência prorrogada para o exercício de 1949.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.