Concede Pensão. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Srª Teresa da Silva Torres, viúva do ex-cabo da Polícia João Torres de Mendonça.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Governo do Estado autorizado à abrir o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício financeiro, devendo constar do orçamento de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1963