Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.867,10 para atender ao pagamento da apólice de acidentes do Trabalho nº 257-724 emitida a favor dos operários dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, no exercício de 1947.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.867,10 (dezessete mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento, por saldo, da apólice de Acidente de Trabalho nº 257-724, emitida a favor dos operários dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju no exercício de 1947, pela Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes.

 

Art. 2º Fica sem aplicação no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 17.867,10 das seguintes verbas:

 

SERVIÇO SOCIAL DE MENORES - TABELA 19

Verba 2.40-8.29.1 - Pessoal Variável - Consignação 16 - Diaristas e tarefeiros Cr$ 10.000,00

Verba 2.40-8.29.4 - Material de consumo - consignação 37 - Vestuário, fardamento, calçados etc. Cr$ 7.867,10

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.1948.