O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.867,10 (dezessete mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento, por saldo, da apólice de Acidente de Trabalho nº 257-724, emitida a favor dos operários dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju no exercício de 1947, pela Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes.
Art. 2º Fica sem aplicação no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 17.867,10 das seguintes verbas:
SERVIÇO SOCIAL DE MENORES - TABELA 19
Verba 2.40-8.29.1 - Pessoal Variável - Consignação 16 - Diaristas e tarefeiros Cr$ 10.000,00
Verba 2.40-8.29.4 - Material de consumo - consignação 37 - Vestuário, fardamento, calçados etc. Cr$ 7.867,10
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.1948.