brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 119-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

 

Concede Pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a Srª Zélia Matos Farias, viúva do 2º tenente da Polícia Militar do Estado, Antônio Xavier de Farias.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício financeiro, devendo constar do orçamento de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 17 de outubro de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1963.