Concede Pensão. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a D. Maria Guiomar de Oliveira Correia, viúva do Sr. Olívio Correia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer face no corrente exercício as despesas da presente Lei a qual correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no corrente ano devendo constar no Orçamento de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 30 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.1963.