O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 14.284,00 destinado ao pagamento dos salários dos diaristas Abílio Barroso Santos e Antônio José Barbosa, transferidos dos Serviços de Água e Esgoto para a Secretaria de Segurança Pública, a partir de Janeiro deste ano, à razão de Cr$ 21,00 e Cr$ 18,00 diárias, respectivamente.
Art. 2º As despesas resultantes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.